O Estado de São Paulo tem se destacado no avanço e consolidação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010) e recentemente a CETESB ( Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) editou, através da “Decisão de Diretoria nº 076/2018/C de 03 de Abril de 2018”, o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, baseado na “Resolução SMA Nº 45, de 23 De Junho de 2015”.
Este procedimento prevê em seu primeiro parágrafo: “A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante (grifo nosso) para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica, segundo as diretrizes e condições estabelecidas neste Procedimento”
A presente diretriz para o cumprimento da PNRS está sendo examinada e estendida por diversos outros Estados da Federação como forma de incrementar e agilizar a sua implantação.
A ideia central é a de que as empresas, isoladamente ou através de suas associações ou entidades representativas, estabeleçam com o Estado (no caso de São Paulo com a CETESB) um Termo de Compromisso incluindo o Plano de Logística Reversa.
O CLRB Logística Reversa (www.clrb.com.br) assessora empresas e entidades associativas na preparação do Plano de Logística Reversa e do Termo de Compromisso.
PROF. PAULO ROBERTO LEITE