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A INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Em 2010, com a promulgação no Brasil da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ficou clara a responsabilidade das cadeias de suprimentos, fabricantes, importadores e comerciantes, para a organização e implementação da Logística Reversa de 6 (seis) produtos: embalagens de agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, pilhas e baterias, lâmpadas mercuriais e eletroeletrônicos. Ao mesmo tempo a PNRS sugeria que a Logística Reversa das embalagens destes produtos também fosse organizada.

Parece claro que o governo, ao priorizar a relação de produtos a estes 6 (seis) produtos, contava com a gradativa introdução de novos produtos na legislação ou que os demais setores percebessem o objetivo da legislação, preparando-se para novas solicitações governamentais, seja no âmbito federal ou estadual.

Os programas de Logística Reversa atualmente, com algumas poucas exceções, estão sendo implantados de forma muito lenta, a ponto do cidadão comum não os perceber. Embora ainda muitas empresas não tenham incluído em suas reflexões este assunto tão importante, torna-se urgente que o façam ou que se adequem, ou ainda que pelo menos iniciem suas reflexões nesse sentido, pois nos parece que a legislação alcançará espectros de produtos cada vez maiores, incluindo produtos de todas as naturezas.

Relembremos que o descarte de produtos de pós-consumo pode ocasionar contaminação direta ou poluição por excesso. No primeiro caso os produtos possuem materiais que contaminam diretamente o meio ambiente, enquanto alguns outros produtos descartados, embora sem materiais constituintes contaminantes, podem afetar fortemente a vida urbana moderna, que chamamos de poluição por excesso.

Embora ainda muito timidamente, observa-se movimentos salutares de alguns poucos setores no sentido de equacionar o retorno de seus produtos descartados ou alterando suas embalagens de descartáveis para retornáveis. No entanto é de se esperar que novos e frequentes movimentos legislativos aparecerão gradativamente nas casas legislativas, nas diversas esferas da federação, no sentido de incluir produtos não relacionados originalmente.

Serão cada vez mais frequentes solicitações legislativas sobre diversos produtos para que sejam incluídos nas linhas mestras da PNRS, o que poderá, caso as empresas não se preparem para esta nova situação, trazer inconvenientes financeiros sérios às mesmas. O exercício da Logística Reversa destes produtos de pós-consumo é em geral de atividade complexa e que envolvem volumes financeiros importantes.

Torna-se cada vez mais urgente que empresas e seus setores se preparem para esta nova realidade, onde o ônus do retorno dos produtos estará sob sua ação pois a PNRS está baseada no princípio do “poluidor-pagador”, ou seja , aqueles que levaram o produto ao mercado são os responsáveis pela mitigação de seus efeitos sobre o meio ambiente ou sobre a poluição por excesso

Prof. Paulo Roberto Leite

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