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CONHECE A PNRS ? - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Pelas pesquisas do CLRB Logística Reversa e minha vivência acadêmica e profissional posso assegurar que poucos responderiam positivamente a esta questão, e é uma pena!!


Editada no Brasil em agosto de 2010, após cerca de 20 anos de tramitação, e regulamentada no mesmo ano, a PNRS ainda é muito pouco conhecida por executivos e empresários, e menos ainda pelo consumidor em geral. Mesmo nas empresas diretamente envolvidas com a obrigação de implantar a Logística Reversa de seus produtos descartados, exigidos por esta lei, o desconhecimento ainda é grande.

Tendo iniciado pesquisas e publicações de forma inédita sobre Logística Reversa desde 1998, tenho disseminado estes conhecimentos através de meus livros seminais (2003, 2009, 2017), de minhas participações em congressos acadêmicos, palestras, entrevistas, consultorias, em meu site clrb@clrb.com.br, entre outras oportunidades, e pesquiso o interesse demonstrado pela PNRS nestes últimos 9 (nove) anos.

As pesquisas realizadas, aliada à minha atividade acadêmica nesta área e as observações profissionais, seja com empresas de diferentes setores, com entidades de classe empresariais, associações setoriais, entre outras fontes, permitem assegurar o quanto a PNRS ainda é desconhecida. Em todas as palestras e veiculações de mídia de minha parte tenho insistido neste desconhecimento e proposto trabalhos com entidades empresariais no sentido de intensificar a divulgação da PNRS.

Uma melhor e ampla divulgação da lei PNRS permitiria maior celeridade e eficiência na implantação de programas ou planos de Logística Reversa. Tendo em vista que a PNRS envolve, de maneira direta ou indireta, a todos os executivos das cadeias de suprimentos assim como o consumidor final, certamente uma maior sensibilização, trazida por divulgação adequada, facilitaria a concepção dos programas redundando em maiores escalas de atividade e consequentemente menores custos.

Esta divulgação em maior escala e de forma mais eficiente permitiria também melhorar o entendimento da mídia em geral, que repercutiria os aspectos de maior importância e das dificuldades inerentes a estes programas. Governo em diferentes esferas e, principalmente, empresas envolvidas com a PNRS deveriam encabeçar este movimento, cujos resultados certamente seriam de interesse para empresas e setores com programas de Logística Reversa em curso e para aqueles setores que ainda não lançaram seus programas.

Por outro lado, e de importância equivalente, muitos estudiosos, dirigentes de entidade empresariais e empresários concordam que alguns aspectos na legislação da PNRS atual mereceriam uma atenção ou complementação, seja através de legislações ou outros sistemas específicos. A PNRS, pela sua concepção como uma “Política”, sugere diretrizes e em muitos aspectos da lei não apresenta caráter objetivo de obrigatoriedade, muitas vezes dificultando sua aplicação e o avanço de sua implantação.

Lembremo-nos que a PNRS em sua origem trata somente de 6 produtos, sendo os demais setores solicitados a apresentar um plano (Acordo Setorial) gradativamente ao longo do tempo. Este sistema gradual causa uma certa demora nas ações das empresas em geral, embora praticamente todas estejam envolvidas, seja como produtoras, fornecedoras ou comerciantes.

Decorre que os resultados efetivos da PNRS são muito modestos no Brasil após 9 anos de sua edição, com exceção de setores que já tinham experiencia anteriores à edição da lei e que possuem características de monoproduto, destacando-se como excelentes programas atualmente. Refiro-me aos programas do setor de embalagens vazias de Agrotóxicos, de Pneumáticos descartados e Óleos lubrificantes usados, que apresentam resultados muito bons.

Embora com a intervenção de alguns estados da federação de forma mais agressiva para o cumprimento da lei, como o caso do estado de São Paulo que vincula a obtenção da licença ambiental ao cumprimento da PNRS, não nos parece normal a legislação não abranger a todos os produtos descartados, não apresentar exigências de tempo de organização dos setores sem penalizações às empresas que não se alinhem, não estipular incentivos às atividades de reaproveitamento, entre outros aspectos.

Parece inevitável uma maior atenção das autoridades e empresas para estes aspectos de divulgação e de extensão do espectro de produtos na PNRS, porém não sendo especialista em divulgação e legislação deixo aos especialistas as sugestões mais concretas nesse sentido.

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