Em 23 de dezembro de 2010 a Presidência da República editou o decreto nº. 7.404 que regulamenta esta legislação, definindo os ministérios e secretarias do governo envolvidos na aplicação da PNRS através da criação do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Comitê Orientador, bem como suas funções.
Em grandes linhas pode-se entender que o Comitê Interministerial (art. 3º) responderá pela implementação da Logística Reversa e que o Comitê Orientador (art. 33) terá um papel consultor ao definir metodologias, critérios e avaliar os sistemas de Logística Reversa apresentados. Ambos terão a possibilidade de convidar representantes da sociedade empresarial, de entidades afins e criar corpos técnicos específicos.
De uma forma geral pode-se entender este decreto como uma fase de planejamento dos sistemas de implantação da Logística Reversa que deverão ser efetivados no país. O decreto explicita os diversos sistemas de implementação e operacionalização da Logística Reversa que poderão ser adotados pelo setor. Distingue para tanto os seguintes sistemas (art.15): “acordos setoriais”, os “regulamentos expedidos pelo Poder Público” e os “termos de compromisso”.
O Capítulo III do Título III do decreto detalha os diversos tipos de implementação da Logística Reversa. O “Acordo Setorial” é um ato contratual entre uma cadeia produtiva (fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes) dos produtos e embalagens visando a implementação da Logística Reversa.
O "Acordo Setorial" constitui-se basicamente dos principais aspectos de um programa de implantação de Logística Reversa, ou seja: definição de produtos e embalagens objeto, participação dos diversos elos da cadeia produtiva inclusive do consumidor, quantidades a serem reaproveitadas por cada região, informações necessárias ao longo dos processos, coletas, armazenamento, transportes, reaproveitamentos e destinações finais, penalizações, entre outros aspectos.
O “Termo de Compromisso” é um documento de natureza idêntica ao Acordo Setorial que pode ser celebrado por estados da federação, tendo a mesma validade da lei.
Destacamos a seguir alguns aspectos mais relevantes do Decreto:
Uma característica pragmática, depositando confiança nos atores das cadeias produtivas diretas e reversas na implantação da Logística Reversa. A organização destes projetos e sua execução operacional necessitará da participação de fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores e de prestadores de serviço de Logística Reversa de diversas naturezas.
O não estabelecimento à priori de metas de qualquer natureza, deixando aos setores ou empresas o estudo e apresentação de seus projetos de Logística Reversa.
Sugere avanços na área fiscal e tributária referente aos produtos reaproveitados e aos serviços correspondentes, o que certamente está na direção correta pois muitos são os entraves nesta área à Logística Reversa eficiente.
Salienta incentivos a financiamento em novas tecnologias de reaproveitamento bem como em pesquisas nas diversas áreas, que se concretizadas auxiliarão muito a eficiência da Logística Reversa.
Prevê a participação de especialistas de diversas áreas nos Comitês permitindo adoção de soluções com maior imparcialidade e, se bem escolhidos os componentes, de agrupar o melhor das diversas áreas no equacionamento da Logística Reversa.
Menos pragmática é a penalização prevista no decreto para o consumidor em caso de não cumprimento de segregação ou disponibilização dos produtos. Claro está que as condições de localizações logísticas e as demais condições de Logística Reversa estabelecidas precisam ser adequadamente oferecidas para se ter efetividade.
A dispensa de licitação governamental para contratação de serviços, prevista em alguns casos do decreto, poderão dar margens, como a experiência tem mostrado, a desvios éticos e trazer algumas dificuldades aos programas de Logística Reversa.
Como temos afirmado, o avanço nas decisões da PNRS trará ao Brasil , e em alguns casos já se tem observado, uma evolução nas atividades relacionadas à Logística Reversa de pós-consumo, propiciando crescimento das quantidades a serem tratadas nas diversas cadeias produtivas e em consequência grandes oportunidades empresariais e profissionais nestas diversas áreas. Figurativamente pode-se dizer que muitas são as “avenidas de negócios” que se abrem no Brasil e é necessário aproveitar este momento!!
Prof. Engº Paulo Roberto Leite