SERÁ QUE POR DECRETO FEDERAL A IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA SERÁ MAIS EFETIVA?
Se a mudança de orientação sobre a implantação da Logística Reversa em um setor através de regulamentação por decreto de lei se tornar uma regra para o futuro, tal como foi o caso recente do setor de medicamentos (decreto 10.388 de 05/06/2020), me parece ser um avanço muito positivo, quando comparado com a implantação por Acordo Setorial ou Termo de Compromisso.
Ressalte-se a importância de se manter a mesma sistemática de negociações abertas e participativa das diversas áreas envolvidas, de fabricantes e importadores, distribuidores e comerciantes, assim como dos serviços de apoio logísticos e de outras naturezas, normalmente representados por suas associações, para a harmonização dos interesses dos diversos envolvidos no planejamento e implantação da Logística Reversa.
Além disso, nos parece de interesse que o decreto de lei, assim negociado, tenha a mesma estrutura metodológica da prevista nos casos dos Acordos Setoriais ou Termos de Compromisso.
Acredita-se que o decreto de lei, obedecendo à uma estrutura semelhante a do Acordo Setorial, mantendo-se as negociações entre os representantes do setor e com o governo federal ou estadual, permitiria que o plano de Logística Reversa fosse fruto dessas negociações, e não eventualmente imposto aos setores, o que certamente não resultaria em um plano factível.
Tendo em vista estas precauções, parece que uma mudança dessa natureza facilitaria a compreensão das empresas pela força de um decreto de lei e contribuiria para um avanço mais eficiente e eficaz, e principalmente mais ágil, na implantação da Logística Reversa de Resíduos Sólidos no Brasil, que tem deixado a desejar em termos de velocidade de implantação, desde a publicação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305 de 08/2010).