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A PNRS E A SOFRÍVEL PERFORMANCE DAS EMPRESAS






A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), aprovada e regulamentada em 2010, após mais de 20 anos de discussão, considerada moderna em seus princípios e proposições, e em consonância com as legislações europeias, determina, entre outros aspectos, que as empresas fabricantes e comerciantes sejam “solidariamente responsáveis” pelo equacionamento da Logística Reversa do retorno dos resíduos sólidos de seus produtos colocados no mercado, (plásticos, eletroeletrônicos, óleos etc.), para o devido reaproveitamento e resguardo do meio ambiente.

Mais recentemente, esta lei foi reforçada pelo decreto federal do Programa Nacional de Logística Reversa em 2022, com o objetivo de modernizar e desburocratizar procedimentos e rotinas com o intuito de melhorar a eficiência da implementação da PNRS pelas empresas envolvidas.

Infelizmente, por maior boa vontade que se tenha ao analisar objetivamente, os níveis de reaproveitamento de resíduos sólidos, previstos nos Acordos Setoriais, não representam grandes desafios. Mesmo assim, o nível de captação tem evoluído muito pouco, redundando em aumento constante das quantidades não reaproveitadas indo poluir o meio ambiente.

Em artigo publicado em nosso site www.clrb.com.br em (03/04/2023) (A DIFICIL COLETA DE DESCARTADOS) esclarecemos as melhores condições de aplicação dos principais tipos de coletas utilizados para os resíduos sólidos: coleta informal, coleta domiciliar do lixo urbano, coleta por devolução voluntária, coleta coletiva domiciliar e comercial e a coleta de grandes volumes.

Estes diversos tipos de coletas devem ser aplicados em função das características dimensionais dos descartados (peso, volume, morfologia etc.); condições logísticas (nível de capilaridade, transporte, valor do descartado, riscos diversos etc.), nível socioeconômico da região, entre outros aspectos, que devem ser muito bem estudados para a efetividade das operações.

Com raras exceções, os poucos programas de “Logística Reversa” implementados pelas empresas, em “Acordos Setoriais” obedecendo à PNRS através de suas associações, estão baseados na “entrega voluntária em locais específicos”. 

Tenho comentado que sistemas de “devolução voluntária de resíduos sólidos” funcionam pouco, mesmo em países de alto nível socioeconômico, que na sua maioria utilizam a “coleta domiciliar” para pequenos volumes e materiais a granel. A experiencia mostra que este sistema não tem eficiência em países de grandes dimensões geográficas e menor nível socioeconômico.  O nível de captação nestes casos é muito pequeno em relação às disposições destes resíduos, resultando em grandes quantidades indo poluir o meio ambiente.

Um dos exemplos que atestam esta expectativa de sucesso é do setor de eletroeletrônicos que privilegiam o sistema de “devolução voluntária” para pequenos volumes e deixam de cumprir suas obrigações de retirada dos equipamentos usados de grande porte para reciclagem, o que deveria ser uma norma, sendo necessário que o cliente “solicite” a retirada, o que muitas vezes não está muito claro no site de venda.

Existe uma incrível inobservância das boas práticas para o endereçamento dos equipamentos para a reciclagem, que certamente justifica as pequenas quantidades captadas.

Saliente-se que a retirada de embalagens pelas empresas fornecedoras na cadeia de suprimentos é prevista claramente na PNRS. No caso de entrega de eletroeletrônicos domésticos nem as embalagens dos eletrodomésticos são recolhidas pelas empresas que entregam os produtos. O interessante é que após a ocorrência as empresas se manifestam para se desculpar pelo descaso, como se “não dominassem o sistema de entrega”. Essas ocorrências têm acontecido com as empresas líderes do mercado!!!

Empresas de outras cadeias não procedem de maneira diferente. “Esperam” que o consumidor “entregue” os produtos usados, muitas vezes difíceis de serem carregados, nos poucos “pontos de entregas”, nem sempre logisticamente bem localizados.

Convenhamos que a obrigação de entregar não é do consumidor pois está muito claro na lei que é responsabilidade das empresas das cadeias de suprimentos.

Fica claro portanto que se o sistema de “devolução voluntária” de produtos e materiais usados não é suficiente para o nível adequado de captação torna-se necessário alterar a estratégia, e isso é de competência das empresas!!

0 caso da publicidade enganosa da reciclagem dos plásticos tem sido comentado e ocorrido no mundo todo e em particular nos Estados Unidos, conforme registrado ultimamente em nosso site, mas pouco se tem falado dos demais produtos usados.

O descaso e a baixa responsabilidade das empresas pelos produtos usados parece ser uma constante no mundo todo. Existe uma inércia ou “falta de tempo” das empresas se dedicarem a estes problemas de tratamento adequado dos resíduos sólidos.

A degradação proporcionada por estes resíduos “contribui fortemente” com o aquecimento do planeta e as modificações cada vez mais visíveis de nosso clima.

 “A impressão que fica é que as empresas fingem que estão atuando e o governo finge que está fiscalizando”

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