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IMPACTO DA NOVA LEGISLAÇÃO DE INCENTIVOS AO REAPROVETAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Há muito tempo aguardamos por alguma ação de governo, em qualquer esfera governamental, no sentido de incentivar a Logística Reversa e toda a cadeia reversa de resíduos sólidos no Brasil.

Até então as poucas ações legislativas, nas diversas esferas de governo, tiveram impacto muito baixo no sentido de melhorar ou aumentar as atividades e a economia relacionada ao reaproveitamento de resíduos que, sabemos, poderiam aumentar o número de empregos e atividades econômicas de diversas naturezas.

É com esperança que aguardamos a sanção presidencial do projeto de lei 6545/2019, aprovado em 17/11/2021 pelo senado federal por iniciativa do Deputado federal Carlos Gomes e por seu relator no senado Luis Carlos Heinze, ambos do Rio Grande do Sul. O projeto institui ações para que o Governo Federal promova condições especiais para atividades de reciclagem e outras relacionadas ao reaproveitamento de resíduos sólidos de todas as naturezas, aliás como previsto na lei 12.305 de 02/08/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A ementa do projeto de lei traduz claramente a ideia: “Permite a dedução de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas envolvidas em projetos de reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional; institui o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle); autoriza a constituição de fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle); e institui a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem”.

Deve-se entender que a intenção e abrangência do projeto não se refere tão somente às atividades de reciclagem, mas ao todo das atividades envolvidas no reaproveitamento dos resíduos sólidos, cujo retorno é equacionado pela Logística Reversa.

Conforme temos defendido em diversos artigos no site, em revistas e em jornais, com alguns incentivos legislativos dirigidos a estas atividades o país poderá desenvolver o empreendedorismo, o crescimento e investimentos em aquisição de equipamentos com maior produtividade, atrair as empresas produtoras para as atividades de reaproveitamento de resíduos em suas diversas fases, além de oferecer oportunidades de parcerias positivas entre produtores e empresas de reaproveitamento que permitirão avanços na economia do setor.

Ainda, enfatizando o que temos publicado, estes incentivos agora tratados como projeto de lei, aguardando somente sanção federal, oferecem uma excelente oportunidade de avanços em pelo menos duas áreas de extrema importância para a sociedade moderna: sustentabilidade e empregabilidade.

Sustentabilidade ambiental, a lei propiciará o aumento das quantidades de resíduos sólidos reaproveitados, recordando-se que atualmente somente cerca de 3% são reaproveitados. Portanto, os 97% restantes vão para o meio ambiente gerando a poluição contaminante ou por excesso, conforme definição de Leite (2003,2009,2017). Poluição contaminante refere-se aos resíduos sólidos que contém materiais prejudiciais à saúde, caso de óleos em geral, lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, entre outros. Poluição por excesso refere-se aos resíduos inertes, não contaminantes, mas que pelas quantidades descartadas na natureza provocam problemas de outras naturezas, caso mais visível da maior parte dos plásticos que flutuam, sendo carregados pelos córregos, rios e mares. Esta poluição por excesso provocará, se não adequadamente equacionada pela Logística Reversa e pelos tratamentos subsequentes nas cadeias reversas, entupimento no escoamento das águas de chuva com inundações em centros urbanos.

Empregabilidade, não menos importante a consequência benéfica que certamente trarão as legislações de incentivos à Logística Reversa e às atividades de reaproveitamento de resíduos é a geração de empregos em diversas áreas e níveis hierárquicos que o desenvolvimento dessa economia trará. Citadas em diversos outros artigos, mas vale sempre lembrar as oportunidades de empregos e empreendedorismos nas áreas de conserto e reparos, remanufatura, logística reversa ou desmanche com reaproveitamento de componentes, reciclagem com o reaproveitamento dos materiais constituintes, em diversas áreas e níveis nas atividades de reaproveitamento.

É com grande esperança que vejo essas iniciativas pois desde que iniciei minhas publicações, palestras, seminários, congressos, vídeos, etc., nos idos de 1998, tenho insistido nessas oportunidades e somente recentemente percebo que legisladores e a sociedade em geral, começam a se interessar efetivamente pelo tema que aflige a sociedade desde há muito tempo!


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