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O PAPEL DAS EMPRESAS NA LOGÍSTICA REVERSA DA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Embora existissem no Brasil legislações sobre produtos contaminantes ao meio ambiente, um grande marco legislativo no país foi dado pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 02 de Agosto de 2010.

A PNRS segue os modelos europeus, transferindo para as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes, que levam os produtos ao mercado, o ônus do equacionamento do retorno dos produtos usados, denominados resíduos sólidos na lei.

Pela sua natureza, a lei se ocupa somente de um dos campos de atuação da Logística Reversa, apresentando sua própria definição desta, diferindo da conceituação mais ampla desta matéria.

No Capítulo II – Artigo 3º - Definições “XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

A PNRS faz uma importante distinção entre os conceitos de “Resíduo Sólido” e “Rejeito”, visando evitar que produtos usados sejam encaminhados para aterros industriais sem serem reaproveitados.

Assim, “Resíduo Sólido“ na PNRS é definido como um produto usado que apresenta a possibilidade de ser reaproveitado de alguma forma. Por outro lado, “Rejeito” é definido como aquele material que não tem condições de reaproveitamento, devendo ser destinado a aterro sanitário ou incineração.

De acordo com a PNRS seis (6) produtos devem ter sua Logística Reversa organizada: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, assim como as embalagens em geral constituídas de material plástico, vidro e metálico.

Dado que a lei responsabiliza a cadeia industrial, sua ideia central é a de “Compartilhamento de Responsabilidades” entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no sentido da organização da Logística Reversa de seus produtos após terem sido usados.

A organização do sistema de Logística Reversa inicia-se pela divisão de responsabilidades de diferentes naturezas entre as empresas participantes da cadeia industrial: compartilhamento dos custos, gestão das atividades da Logística Reversa, planejamento das operações ao longo das cadeias reversas, formas de participação das empresas, incentivo na geração de mercado para os produtos reaproveitados, divulgação dos programas, entre outras.

Esta organização da Logística Reversa exige, além de um plano bem elaborado que atenda às necessidades e responsabilidades de todas as empresas envolvidas, a aprovação pelo governo federal de um “Plano de Logística Reversa”, com a edição do “Acordo Setorial”, ou pelo governo estadual em alguns casos, com a edição do “Termo de Compromisso”.

Os setores de agrotóxicos, pneus, baterias e pilhas e óleos lubrificantes iniciaram a organização de Logística Reversa em meados do ano 2000, devido a legislações anteriores. Na data deste artigo, o setor de lâmpadas fluorescentes assinou recentemente o Acordo Setorial e o setor de eletroeletrônicos está em vias de edição do mesmo junto ao governo federal.

Atualmente, em vista da obrigatoriedade do equacionamento do retorno das embalagens de seus produtos prevista na lei, alguns setores empresariais não especificados na PNRS estão em fase de organização de seu sistema de Logística Reversa.

Em alguns Estados da federação, caso do Estado de São Paulo, a obrigatoriedade de assinatura de Termos de Compromisso é condição para a obtenção da Licença Ambiental de funcionamento da empresa, o que certamente acelera os processos de Logística Reversa.

Como as quantidades de resíduos sólidos continua a aumentar exponencialmente, espera-se que as ações empresariais na organização de suas áreas de Logística Reversa sejam implantadas com velocidade compatível com este crescimento, por maiores que sejam os desafios próprios das cadeias reversas a serem estruturadas, que não são pequenos!!



PROF. PAULO ROBERTO LEITE


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